A residência em Espanha não é um procedimento único. Antes de preparar seja o que for, convém identificar que autorização corresponde, porque os requisitos e os prazos mudam por completo entre umas e outras.
Vias gerais
- Residência não lucrativa — para quem comprova meios económicos suficientes e não vai trabalhar em Espanha.
- Residência e trabalho por conta de outrem — exige oferta de emprego de um empregador em Espanha.
- Residência e trabalho por conta própria — para atividade independente, com plano de negócio e comprovação de investimento e viabilidade.
- Residência de longa duração — após cinco anos de residência legal e continuada, com direitos praticamente equiparados aos de um residente permanente.
Vias tratadas em separado
Se já se encontra em Espanha em situação irregular, a via não é nenhuma das anteriores mas o arraigo. E se for familiar de um cidadão da UE, aplica-se o regime comunitário e o cartão comunitário, mais favorável em prazos e requisitos.
Escolher mal a via é a causa mais frequente de indeferimento evitável. Descreva-nos a sua situação — nacionalidade, tempo em Espanha, vínculos e meios — e indicamos-lhe qual lhe corresponde antes de iniciar qualquer procedimento.
Perguntas frequentes
- Posso trabalhar com uma residência não lucrativa?
- Não habilita a trabalhar. Existe a possibilidade de a modificar posteriormente para uma autorização que o permita, cumprindo os requisitos aplicáveis.
- Quando acedo à residência de longa duração?
- Em regra, após cinco anos de residência legal e continuada em Espanha, computando as ausências conforme a legislação.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Descreva a sua situação e indicamos-lhe o procedimento adequado.
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